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Chaves de Seta e interruptores automotivos

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DIREITOS DO CONSUMIDOR

Garantia Diretec

Conforme lei de nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 que regulamenta os direitos do consumir quanto a garantia dos produtos adquiridos.

A DireteC assume a responsabilidade sobre eventuais danos de material e/ou fabricação, e garante a qualidade de seus produtos e componentes pelo período de 6 meses, já inclusos os 90 dias previsto pela lei acima citada, contados a partir da emissão da nota fiscal de compra.

Recomendações:

Antes ou durante a instalação do produto, recomendamos as seguintes ações:

Antes de instalar qualquer produto, fazer um diagnóstico de todo sistema elétrico fazendo as medições necessárias em todos os componentes ligados na peça a ser instalada de acordo com as características originais do veículo para evitar possíveis danos ao novo produto, como por exemplo, aquecimento no sistema elétrico por uso de componentes ou acessórios fora das especificações originais do mesmo (amperagem);

Não recomendamos lâmpadas e qualquer outro componente ou acessório agregado ao sistema elétrico de forma irregular no veículo que possa comprometer ou aquecer o sistema como um todo, comprometendo assim o funcionamento das peças que compõe esse conjunto levando as mesmas a uma vida útil menor ou até mesmo danificando-as devido aquecimento excessivo do sistema.

Para os produtos com PLACA DE CIRCUÍTO IMPRESSO em sua composição, recomendamos o uso de um relê duplo do farol para veículos que tenham lâmpadas com amperagem maior do que recomendado pelo fabricante, onde mesmo assim, se ainda o sistema elétrico apresentar aquecimento, recomendamos a substituição das lâmpadas por outras que atendam os padrões originais recomendados pelo fabricante do veículo, onde com essa ação, eliminamos o risco de dano ao produto novo instalado.

AS SEGUINTES SITUAÇÕES COMPROMETEM O FUNCIONAMENTO OU DANIFICAM O PRODUTO, PODENDO ACARRETAR A PERDA DE SUA GARANTIA:

Aplicação indevida, incorreta ou mal aplicada;

Danos provocados por acidentes e/ou quedas;

Tentativas de adaptação ou alteração do produto;

Violação de lacre ou identificação do lote;

Chicote cortado ou falta de algum componente;

Peça quebrada ou desmontada;

Peça derretida devido a curto no veículo;

Peça suja ou enferrujada;

Peça usada com vida útil ultrapassada.

A partir de NOVEMBRO/2014 os produtos DireteC serão fabricadas e comercializadas com um CERTIFICADO DE GARANTIA dentro de suas respectivas embalagens relatando as informações acima apresentadas e outras pertinentes ao tema, para aqueles produtos vendidos aos consumidores anteriormente sem o mesmo e que necessite de um registro ou solicitação de envio para análise, estamos disponibilizando abaixo o certificado para impressão e preenchimento, sendo obrigatório o envio junto a peça em garantia.